Termos e Condições de Uso

Última atualização: 15 de setembro de 2025

📜 Bem-vindo à ElevPay!

Este documento rege nossa parceria e detalha seus direitos e responsabilidades. Ao usar nossos serviços, você concorda com todas as condições descritas aqui.

Resumo dos Pontos Principais:
  • Sua Responsabilidade: Você é integralmente responsável pelos produtos que vende, bem como por disputas e Chargebacks.
  • Taxas: Nossa remuneração (MDR e outras tarifas) será deduzida diretamente dos valores de suas transações.
  • Segurança: A ElevPay pode reter valores da sua Agenda Financeira (Reserva de Segurança) para mitigar riscos.
  • Produtos Proibidos: Consulte os anexos no final da página para ver a lista de produtos e serviços que não podem ser comercializados.

Através deste documento, a pessoa física ou jurídica qualificada no Cadastro (denominada "PARCEIRO"), juntamente com os respetivos sócios ou procuradores também qualificados no Cadastro, que assumem a qualidade de devedores solidários do PARCEIRO (doravante referidos como "Devedores Solidários"), e a ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede localizada à R. Dom Pedro II, nº 262, Bairro Capoeiras, Florianópolis/SC, CEP: 88090-840 (doravante referida como "ElevPay"), celebram este acordo com os Termos e Condições de Uso ("Contrato"), sob os seguintes termos e condições:

Ao aceitar este termo, o PARCEIRO concorda com os termos e condições deste Contrato. Todas as condições estabelecidas neste Contrato serão consideradas válidas após a ocorrência da primeira Transação.

A ElevPay reserva-se no direito de modificar as condições deste Contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio e sem incorrer em ônus ou penalidades.

Ao aderir a este Contrato, os Devedores Solidários assumem a qualidade de devedores solidários e comprometem-se expressamente a efetuar o pagamento de eventuais débitos do PARCEIRO.

Este Contrato aplica-se especificamente à utilização dos Serviços oferecidos pela ElevPay ao PARCEIRO, sendo que o PARCEIRO atua como um indicador dos Serviços da Plataforma ElevPay. A relação jurídica entre o PARCEIRO INDICADOR e a ElevPay é regulamentada por um contrato separado.

1. Objeto e Definições

O objeto deste Contrato é o credenciamento do PARCEIRO ao Sistema ElevPay, para a prestação dos seguintes Serviços:

  • Cadastro e credenciamento do PARCEIRO ao Sistema ElevPay, habilitando-o a aceitar pagamentos por Cartão;
  • Habilitação do PARCEIRO para o recebimento de pagamento por boleto bancário, pagamentos instantâneos pelo PIX ou outras modalidades que venham a ser disponibilizadas pela ElevPay; e
  • Antecipação dos pagamentos das Transações com Cartão.

Definições

"Agenda Financeira"
sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos do PARCEIRO, derivados das Transações realizadas através da Plataforma ElevPay no período contratado.
"Autorização do Emissor"
informação prestada pelos Emissores após a realização da Transação pelo PARCEIRO, de que: (i) o Cartão não está bloqueado ou cancelado; (ii) o limite de crédito disponível do Portador suporta a Transação; (iii) não há duplicidade da Transação; e (iv) não há impedimento para a captura e liquidação da Transação, de acordo com os critérios utilizados pelos Emissores.
"Bandeira"
instituidoras dos arranjos de pagamento, responsáveis por regular e fiscalizar a emissão dos Cartões e o credenciamento de PARCEIROS.
"Cadastro"
formulário preenchido pelo PARCEIRO no Sistema ElevPay, em meio eletrônico, contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema ElevPay.
"Cancelamento de Transação"
operação que pode ser realizada pela ElevPay nas hipóteses de irregularidade na Transação ou quando solicitado pelo PARCEIRO.
"Cartão"
instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores, aceito no Sistema ElevPay.
"Chargeback"
contestação de uma Transação realizada perante o PARCEIRO, por parte dos Emissores ou Portadores de Cartão, que poderá resultar na não realização do pagamento do Valor Líquido ao PARCEIRO ou no estorno do crédito na Agenda Financeira.
"Credenciadora"
instituição de pagamento que habilita Estabelecimentos para a aceitação de instrumento de pagamento.
"Domicílio Bancário"
conta corrente ou de pagamento de titularidade do PARCEIRO, cadastrada para receber créditos e débitos.
"Emissor"
Instituição de Pagamento, emissora de cartão, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões aos Portadores.
"Estabelecimento Relacionado"
pessoa jurídica relacionada ao PARCEIRO que poderá aderir a este Contrato sem a necessidade de novo Cadastro.
"Parceiro"
pessoa jurídica ou física que, ao aderir a este Contrato, será credenciado ao Sistema ElevPay.
"Funcionalidades"
tecnologias disponíveis no site da ElevPay, utilizadas na prestação dos Serviços.
"Negociação de Recebíveis"
operação pela qual o PARCEIRO realiza a cessão ou constituição de garantia sobre os direitos creditórios decorrentes das Transações.
"Política de Privacidade"
política que dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento e compartilhamento das informações do PARCEIRO.
"Portador"
Cliente, consumidor final do PARCEIRO, portador de Cartão.
"Reserva"
valores decorrentes de Transações, que poderá ser retido pela ElevPay como garantia de pagamento de débitos do PARCEIRO.
"Serviços"
serviços que serão prestados pela ElevPay ao PARCEIRO em razão deste Contrato.
"Sistema ElevPay"
tecnologia e procedimentos disponibilizados pela ElevPay que efetiva as operações de captura, processamento e liquidação das Transações.
"Sistema de Registro"
sistema destinado ao registro das unidades de recebíveis decorrentes das Transações.
"Subcredenciador"
a ElevPay que facilita o processo de habilitação do PARCEIRO para aceitar instrumentos de pagamento.
"Taxa de Desconto (MDR)"
remuneração a ser paga pelo PARCEIRO, incidente sobre o Valor Bruto da Transação.
"Transação"
operação em que o PARCEIRO aceita Cartão para pagamento decorrente da venda de produtos e/ou serviços.
"Trava de Domicílio"
contrato pelo qual o PARCEIRO autoriza a trava de seu Domicílio Bancário ou Agenda Financeira.
"Valor Bruto"
valor total da Transação antes da dedução da Taxa de Desconto (MDR).
"Valor Líquido"
valor a ser pago ao PARCEIRO após a dedução da Taxa de Desconto (MDR) e outras taxas.

Integram este Contrato, como anexos ("Anexos"), os instrumentos relacionados com: (i) Antecipação do Pagamento das Transações; e (ii) Produtos Proibidos e Restritos.

Declarações do PARCEIRO

O PARCEIRO declara e garante à ElevPay, na data de assinatura deste Contrato, que:

  • Não foi e não se encontra submetido a qualquer procedimento de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou procedimento similar, bem como não se encontra insolvente;
  • Exerce suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes a elas aplicáveis, não exercendo qualquer atividade ilícita;
  • Não utiliza práticas de discriminação negativa;
  • Autoriza a ElevPay a realizar, em nome do PARCEIRO, comunicações e solicitações às Registradoras de Recebíveis;
  • Conhece a legislação trabalhista e ambiental, não utiliza trabalho infantil ou escravo e observa as normas de saúde e segurança ocupacional.

2. Credenciamento ao Sistema ElevPay

O credenciamento ao Sistema ElevPay será realizado pela adesão do PARCEIRO a este Contrato, que se efetivará pelo aceite expressamente manifestado pelo PARCEIRO.

O PARCEIRO, ao preencher o Cadastro e informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas; obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a ElevPay, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização pelo PARCEIRO.

O PARCEIRO não poderá, sem autorização da ElevPay, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados no portal de credenciamento, ou de atividades consideradas ilegais.

O PARCEIRO deverá manter todos os seus dados atualizados perante a ElevPay, incluindo o e-mail para comunicação. Em caso de alteração societária, deverá encaminhar os respectivos documentos.

A qualquer tempo, a ElevPay poderá exigir novas informações e documentos. O não cumprimento poderá levar à suspensão do repasse das Transações.

A ElevPay poderá solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade dos dados informados no Cadastro.

O PARCEIRO declara ciência e concorda que os consumidores que realizaram compras em seu domínio poderão ser contatados pela ElevPay para averiguação da regularidade da transação.

A ElevPay recomenda ao PARCEIRO o cadastramento no site Reclame Aqui para atender às solicitações dos Portadores.

O PARCEIRO poderá credenciar Parceiros Relacionados, aos quais se aplicarão todas as disposições deste Contrato.

O PARCEIRO e os Devedores Solidários assumem responsabilidade solidária por eventuais débitos do Parceiro Relacionado.

Na hipótese de a ElevPay identificar dados incorretos ou inverídicos, poderá suspender temporariamente o credenciamento ou bloquear os Serviços.

Se a atividade do PARCEIRO violar as regras dos Arranjos de Pagamento ou legislação, o PARCEIRO poderá ser descredenciado e excluído do Sistema ElevPay.

O PARCEIRO deverá cadastrar login e senha, sendo exclusivamente responsável pela sua utilização e confidencialidade.

O PARCEIRO deverá comunicar a ElevPay sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha.

O PARCEIRO declara-se ciente de que a ElevPay poderá identificar sua denominação social e endereço para melhorar a governança e comunicação.

O PARCEIRO e os Devedores Solidários autorizam a ElevPay a obter, a qualquer momento, relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a terceiros como Boa Vista, SPC e SERASA.

3. Serviços relacionados às Transações com Cartão

Os Serviços serão prestados pela ElevPay de forma remota, para que o PARCEIRO possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços, que incluem:

  • A captura e processamento das Transações dos Cartões;
  • A submissão das Transações para aprovação pelos Emissores e Bandeiras;
  • A liquidação do Valor Líquido das Transações.

O PARCEIRO declara-se ciente de que a ElevPay não poderá ser responsabilizada por falhas, erros, interrupções ou atrasos dos Serviços que dependam de terceiros.

Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o PARCEIRO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores.

Responsabilidades do PARCEIRO em transações online

  • Adequação e integração de seu sistema às Funcionalidades;
  • Cumprimento das regras de tecnologia da ElevPay;
  • Garantia de ambiente seguro para os Portadores;
  • Manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Plataforma, incluindo preços e políticas;
  • Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico, incluindo LGPD e Código de Defesa do Consumidor.

O PARCEIRO é o único responsável pelo conteúdo de sua Plataforma, isentando a ElevPay de toda e qualquer responsabilidade.

O PARCEIRO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações.

Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à ElevPay por falhas ou problemas nas ferramentas, cabendo ao PARCEIRO dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas.

4. Chargeback, Cancelamento das Transações com Cartão e Contestação

⚠️ Risco Integral de Chargeback

Considerando que todas as Transações são realizadas de modo online ou com Cartão Não Presente, o PARCEIRO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência do Portador, quando não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor, por qualquer hipótese. A Autorização do Emissor não garante a regularidade da transação. O Chargeback poderá ser aplicado em até 12 (doze) meses.

A ElevPay irá descontar o cancelamento ou Chargeback aplicado e debitar o valor da Transação dos créditos futuros do PARCEIRO.

Caso o PARCEIRO não possua saldo suficiente na Agenda Financeira, a ElevPay poderá recorrer a outros meios para saldar o débito, como desconto no Domicílio Bancário, recuperação junto aos consumidores finais, emissão de boleto ou negativação nos órgãos de proteção ao crédito.

O PARCEIRO assume integral responsabilidade por multas ou penalidades aplicadas pelas Bandeiras, Credenciadoras ou Banco Central do Brasil.

O encerramento deste Contrato não isentará o PARCEIRO de eventual análise e aplicação do Chargeback.

5. Agenda Financeira

Ao aderir ao Contrato, o PARCEIRO autoriza a ElevPay a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com Credenciadoras e instituições financeiras.

A Agenda Financeira poderá receber créditos via Transações com Cartão, boleto bancário ou Pix Checkout.

A ElevPay poderá realizar débitos na Agenda Financeira e/ou Domicílio Bancário referentes a taxas, tarifas, multas, etc.

O resgate de recursos será realizado no prazo indicado pela ElevPay, e as solicitações deixarão de ser acatadas se o Domicílio Bancário não for de titularidade do PARCEIRO ou houver suspeita de fraude.

O PARCEIRO terá acesso ao extrato e histórico de movimentações dos últimos 12 meses.

O resgate integral dos recursos está sujeito à aprovação prévia da ElevPay e à inexistência de débitos.

6. Condições dos Serviços e Fluxo de Pagamento Pix Checkout

Para o Pix Checkout, a ElevPay atuará como Agente de Coleta dos pagamentos, sendo o usuário final recebedor dos valores e repassando-os ao PARCEIRO após as devidas deduções.

Se uma transação via Pix for cancelada ou contestada, a ElevPay ficará isenta da obrigação de repasse. Se o repasse já tiver sido feito, o PARCEIRO deverá devolver os valores, autorizando desde já o desconto em sua Agenda Financeira.

7. Pagamento das Transações e Domicílio Bancário

O pagamento do Valor Líquido será realizado mediante carregamento da Agenda Financeira. Após solicitação do PARCEIRO, os recursos serão transferidos para o Domicílio Bancário cadastrado.

O PARCEIRO é responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso a instituição financeira se declare impedida de cumprir as ordens de crédito, a ElevPay reterá o pagamento até a regularização.

Se a data de pagamento for feriado, será realizado no próximo dia útil.

8. Negociação de Recebíveis

A ElevPay irá realizar o registro das unidades de recebíveis do PARCEIRO perante o Sistema de Registro.

O PARCEIRO poderá ceder ou dar em garantia o Valor Líquido das Transações em favor de instituições financeiras. Nesses casos, o pagamento será realizado diretamente no Domicílio Bancário vinculado à operação.

9. Antecipação de Pagamento das Transações

O PARCEIRO poderá solicitar o recebimento antecipado do Valor Líquido, ficando a exclusivo critério da ElevPay antecipar ou não o pagamento.

A solicitação está sujeita à análise prévia e não constitui operação de crédito. A aprovação de antecipações anteriores não garante aprovações futuras.

O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após o desconto da Taxa de Desconto (MDR) e da Taxa de Antecipação.

10. Contestação e Recuperação de Chargeback

Após a notificação de um Chargeback, o PARCEIRO poderá enviar evidências para contestação junto ao Banco Emissor. A ElevPay não garante sucesso no resultado.

A ElevPay poderá entrar em contato com os consumidores finais para solicitar o pagamento de transações em Chargeback que possuam comprovante de entrega. Em caso de sucesso, será descontada a Taxa de Recuperação de Chargeback (15% do valor bruto).

Se a Agenda Financeira do PARCEIRO estiver negativa, a Taxa de Recuperação de Chargeback será de 100% dos valores recuperados, até que a agenda ganhe liquidez.

11. Compensação e Reserva de Valores

A ElevPay poderá manter um valor mínimo de reserva ("Reserva de Segurança") na Agenda Financeira para mitigar riscos operacionais ou financeiros.

A ElevPay poderá reter valores se houver alto nível de risco associado ao desempenho do PARCEIRO.

A ElevPay solicitará comprovação do envio do pedido (código de rastreio). Em caso de omissão, realizará a Reserva de Segurança por 180 dias.

Caso não seja comprovada a regularidade das Transações, a ElevPay poderá aumentar o valor da Reserva, deixar de pagar a Transação, descontar de créditos futuros, suspender os Serviços ou encerrar o Contrato.

O atraso ou pagamento parcial de qualquer quantia sujeitará o PARCEIRO a juros de 1% ao mês, atualização monetária, multa de 2% e despesas de cobrança.

12. Remuneração da ElevPay

Em contrapartida à prestação dos Serviços, o PARCEIRO pagará à ElevPay a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), incidente sobre o Valor Bruto de cada Transação, além de outras tarifas.

Taxas e Tarifas Adicionais

  • Tarifa de adesão: Pelo credenciamento do PARCEIRO.
  • Tarifa de Extrato: Pela disponibilização de extratos impressos ou relatórios.
  • Tarifa de Cancelamento ou Chargeback: Por consequência do evento.
  • Taxa de Antecipação: Caso haja a antecipação do pagamento.
  • Taxa de Manutenção: Remuneração mensal pela utilização do Sistema.
  • Taxas Operacionais: Para procedimentos administrativos e/ou judiciais.

A ElevPay poderá reajustar os valores, informando previamente o PARCEIRO. A continuidade do uso dos serviços será interpretada como plena anuência às novas condições.

13. Limitação de responsabilidade e indenização

A ElevPay não se responsabiliza pelos produtos e serviços comercializados pelos PARCEIROS.

O PARCEIRO concorda em defender, indenizar e isentar a ElevPay de quaisquer responsabilidades, custos e resoluções decorrentes de violações destes Termos causadas pelo PARCEIRO.

14. Vigência e do Término do Contrato

Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado. Poderá ser denunciado a qualquer tempo pelo PARCEIRO, mediante aviso prévio de 30 dias.

A ElevPay poderá rescindir o Contrato de forma imediata e sem notificação prévia em casos de infração, suspeita de fraude, determinação de autoridades, exercício de atividades ilegais, insolvência do PARCEIRO, entre outros.

O término do Contrato não exonera as Partes do cumprimento de obrigações pendentes.

15. Responsabilidades Adicionais do PARCEIRO

O PARCEIRO é responsável pelo uso das Funcionalidades e pela observância da legislação aplicável.

O PARCEIRO é o único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, preço, prazo, entrega e garantia de seus produtos e/ou serviços.

O PARCEIRO compromete-se a isentar a ElevPay de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema ElevPay.

O PARCEIRO obriga-se a ressarcir a ElevPay de todos os valores despendidos em ações judiciais ou processos administrativos, bem como multas e penalidades aplicadas por Órgãos Reguladores.

16. Responsabilidade dos Devedores Solidários

Os Devedores Solidários, qualificados no Cadastro, assumem, de forma solidária, a responsabilidade pelo cumprimento de toda e qualquer obrigação assumida pelo PARCEIRO em razão deste Contrato.

17. Licença de Uso das Funcionalidades e da Marca

A ElevPay autoriza o uso pelo PARCEIRO das Funcionalidades durante a vigência do Contrato. É vedado ao PARCEIRO copiar, modificar, fazer engenharia reversa ou transferir as Funcionalidades.

18. Modificações e Revisões do Contrato

Este Contrato e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente. Quando a alteração implicar em restrição de direitos, a ElevPay notificará o PARCEIRO. A continuidade do uso será interpretada como concordância.

19. Confidencialidade

As Partes se obrigam a manter total confidencialidade das informações obtidas em razão deste Contrato.

O PARCEIRO autoriza a ElevPay a compartilhar informações com parceiros estratégicos, prestadores de serviço e órgãos reguladores para os fins deste contrato.

20. Proteção De Dados

O PARCEIRO é exclusivamente responsável pelo tratamento de dados pessoais que vier a realizar, permanecendo como único responsável perante os titulares de dados e autoridades.

Caso a ElevPay seja demandada em razão de tratamento de dados realizado pelo PARCEIRO, este deverá envidar os melhores esforços para excluir a ElevPay da demanda e ressarcir quaisquer custos.

21. Combate e Prevenção à Corrupção, ao Financiamento do Terrorismo e à Lavagem de Dinheiro

O PARCEIRO declara atuar em conformidade com todas as leis de combate e prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

22. Disposições Gerais

As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços. O PARCEIRO autoriza a ElevPay a utilizar suas informações para formação de banco de dados e a consultar informações em entidades de proteção ao crédito.

Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às Partes. O PARCEIRO autoriza a ElevPay a incluir seu nome e marcas em ações de marketing.

Em caso de litígio, as Partes elegem o Foro de domicílio da ElevPay ou do PARCEIRO, a critério da ElevPay.

23. Validade das Assinaturas

As Partes reconhecem a validade e eficácia deste Contrato celebrado por meio digital ou eletrônico.

Apêndice 1 - Das Disposições Para o Parceiro (Obrigatoriedade)

Para uma grande parceria com a ElevPay, o parceiro deve seguir as seguintes diretrizes:

  • NUNCA enviar códigos de rastreio falsos;
  • NUNCA utilizar qualquer aspecto que configure plágio;
  • Respeite a privacidade: não usar criativos com pessoas públicas sem autorização.

O uso indevido resultará em bloqueio imediato.

Anexos

Anexo I - Antecipação do Pagamento das Transações

Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da ElevPay e tem por objetivo estabelecer as condições para que o PARCEIRO possa solicitar a Antecipação do pagamento das Transações.

Definições

"Aceite"
aceitação, ampla e geral, pela PARCEIRO, das condições aplicáveis para a Antecipação.
"Antecipação"
antecipação do pagamento ao PARCEIRO do Valor Líquido devido.
"Recebíveis"
unidades de recebíveis decorrentes das Transações que poderão ser objeto de Antecipação.
"Taxa de Antecipação"
taxa adicional a ser paga pelo PARCEIRO em razão da Antecipação.

Antecipação do Pagamento das Transações

O PARCEIRO poderá, a seu exclusivo critério, estipular quais recebíveis pretende antecipar. A ElevPay poderá, a seu exclusivo critério, realizar ou não a Antecipação.

Com a formalização da Antecipação haverá a transferência dos direitos creditórios para a ElevPay, que se tornará a única e exclusiva credora dos Recebíveis cedidos.

Autorização do PARCEIRO

O PARCEIRO autoriza a ElevPay a consultar o Sistema de Registro para ter acesso às informações relativas aos Recebíveis de qualquer instituição.

Disposições Gerais

A Antecipação somente será aprovada caso o PARCEIRO não possua débitos, ônus ou gravames registrados no Sistema de Registro.

Em caso de débito, estorno ou cancelamento de Transações, os valores objeto de Antecipação serão automaticamente compensados com os Recebíveis futuros.

Anexo II - Serviços AppCall

Este Anexo estabelece as condições para que o PARCEIRO possa utilizar o serviço "APPCALL" para recuperação de compras no carrinho.

Os serviços serão prestados pela Appcall Serviços de Tele atendimento Ltda. e consistem em obrigação de meio (e não de resultado).

O PARCEIRO é integralmente responsável pela veracidade das informações dos produtos e pela efetiva entrega.

Anexo III - Produtos Proibidos e Restritos

🚫 Lista de Produtos Proibidos e Restritos

A comercialização dos seguintes itens é ESTRITAMENTE PROIBIDA. Esta lista é exemplificativa e não exaustiva.

PRODUTOS FÍSICOS PROIBIDOS:

  • Antenas de TV e dispositivos que permitam decodificar sinais de transmissão (como antena HD TV 4K);
  • Árvores de natal;
  • Peças automotivas, novas ou usadas;
  • Consórcios/Seguros;
  • Dispositivos TV Box de qualquer marca;
  • Eletrodomésticos em geral, ar condicionado;
  • Notebooks, peças, computadores, smartphones e tablets;
  • Produtos com valor de venda superior a R$ 1 mil;
  • Veículos automotores (incluindo motos, carros, patinetes);
  • Medicamentos de qualquer tipo;
  • Lotes de produtos, lotes de leilão, lotes de correio;
  • Arma de CO2;
  • Produtos alimentícios em geral;

PRODUTOS INFO PROIBIDOS:

  • Robô da loto e demais aplicativos que prometam ganhos em loteria;
  • Robô do pix;
  • Rifas e sorteios;
  • Assinaturas de streamings e aplicativos;
  • Infoprodutos com promessas de ganhos relacionados à pix, ou valores à receber do governo;
  • App espião ou qualquer aplicativo de clonagem de celular;
  • Conteúdo com nudez explícita;
  • Cursos de terceiros (drive com + de 100 cursos);
  • Produtos com promessas (Cura da diabetes, limpar nome do serasa, etc);
  • Seguidores/curtidas de redes sociais;
  • Venda de ingressos;

OUTRAS PRÁTICAS PROIBIDAS:

  • Códigos de rastreios falsos;
  • Usar marcas de terceiros com registro no INPI;
  • Uso de criativos de pessoas públicas sem autorização;

A violação dos direitos referentes à propriedade industrial acarretará na responsabilidade do PARCEIRO, de natureza civil e criminal.

A ElevPay contribuirá com as autoridades que venham a solicitar informações, documentos, esclarecimentos, denúncias ou verificação de atividades que possam infringir a Legislação.


Fim do Termo de Uso. ElevPay.