PRINCIPAIS NORMATIVOS DE COMPLIANCE E POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Apresentação
Este documento formaliza o compromisso da ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA (ELEVPAY) com a integridade, a responsabilidade socioambiental e o repúdio a qualquer forma de corrupção, fraude ou atividade ilícita. As diretrizes aqui apresentadas devem ser seguidas por todos os colaboradores e parceiros.
A ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede localizada na Rua Dom Pedro II, nº 262, Bairro Capoeiras, Florianópolis/SC, CEP: 88.090-840, doravante denominada “ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA” (nome fantasia: ELEVPAY), apresenta seus principais Normativos de Compliance e Política de Prevenção e Combate à “Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo”.
A ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA reconhece ser uma empresa com compromisso ético e consciente da sua responsabilidade socioambiental e do dever de integridade no exercício de suas atividades. Sendo assim, repudia toda e qualquer forma de corrupção e suborno, discriminação, falsificação ideológica e documental, apropriação indébita ou usurpação, trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo a escravo, buscando selecionar colaboradores e prestadores de serviços que estejam alinhados com suas condutas éticas.
Nesse sentido, a presente Política pretende fornecer orientação e diretrizes sobre o programa de Compliance e PLD/CFT (Prevenção a “lavagem de dinheiro” e Combate ao Financiamento do Terrorismo), que deve ser seguida por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA no tocante aos compromissos éticos e à prevenção e combate à “lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo”.
Esta Política deverá ser sempre utilizada por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA no desempenho de suas funções.
Não será considerada qualquer assertiva acerca do desconhecimento desta, bem como não serão consideradas quaisquer justificativas que resultem no seu descumprimento. Diante de qualquer dúvida, esclarecimento ou aconselhamento, é necessária a imediata consulta à Área de Compliance PLD/CFT.
Todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes têm a obrigação de reportar imediatamente à Área de Compliance PLD/CFT qualquer ato suspeito, ilícito, ou que viole os preceitos aqui estabelecidos e a legislação aplicável, de que tiver conhecimento.
São Paulo, 5 de agosto de 2024.
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Objetivo
A presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo (“PLD-CFT”) visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos, nos termos da legislação em vigor, que devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA no decorrer das suas operações comerciais, a fim de prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizados para o cometimento de práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, e assim, atenuar riscos regulatórios e reputacionais associados a tais ilícitos.
Normas de Referência
A ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA busca respeitar toda legislação relacionada ao assunto, bem como as normas, normativos, circulares e posicionamentos apresentados pelos órgãos competentes, em especial os abaixo elencados:
- Lei nº 9.613/1998 – Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
- Lei nº 12.846/2013 – Dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.
- Lei 13.260/2016 – Regulamenta e disciplina o terrorismo.
- BACEN Carta-Circular nº 2.826/98 – Divulga relação de operações e situações suspeitas de lavagem de dinheiro.
- BACEN Carta Circular 3.342/08 – Dispõe sobre a comunicação de movimentações ligadas ao terrorismo.
- BACEN Carta-Circular nº 3.430/10 – Esclarece aspectos relacionados à prevenção e combate aos crimes da Lei nº 9.613/1998.
- BACEN Carta Circular nº 3.780/16 – Dispõe sobre procedimentos de cumprimento da Lei nº 13.170/2015.
- BACEN Comunicado nº 30.976/2017 – Divulga comunicado do GAFI/FATF.
- BACEN Circular nº 3.978 de 23/01/2020 – Dispõe sobre a política, procedimentos e controles internos de PLD/CFT.
- BACEN Carta Circular nº 4.001 de 29/01/2020 – Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de crimes.
- Resolução CVM nº 50, de 31/08/2021 – Dispõe sobre a PLD/FTP no mercado de valores mobiliários.
- Normas emitidas pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
- Decreto nº 11.129 de 2022 – Regulamenta a Lei nº 12.846/2013.
Âmbito de Aplicação
Os termos desta Política devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços relevantes, membros da Alta Administração e terceiros que se relacionam com a ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA.
Definições
- Lavagem de dinheiro
- Caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam tornar dinheiro ilícito em lícito, ocultando ou dissimulando a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.
- Financiamento do Terrorismo
- Fornecer ou reunir fundos com a intenção de utilizá-los, total ou parcialmente, para a prática de atos ilícitos que causem morte ou ferimentos graves em civis ou pessoas que não participem de conflito armado.
Fases da Lavagem de Dinheiro
- Colocação: Nesta etapa, os bens ou valores ilícitos são inseridos no sistema econômico, muitas vezes de forma fragmentada para evitar a detecção.
- Ocultação: O objetivo é esconder a origem dos recursos, dificultando o rastreamento através de movimentações financeiras complexas.
- Integração: O dinheiro é formalmente reinserido no sistema econômico com aparência lícita, por meio de investimentos em negócios legítimos.
Responsabilidades
Todos os profissionais, independentemente do cargo, têm responsabilidades na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Alta Administração
- Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política.
- Fornecer recursos financeiros e humanos para a execução da Política.
- Analisar relatórios e requerer medidas mitigatórias de riscos.
- Comunicar operações suspeitas a empresas parceiras quando aplicável.
Auditoria
- Realizar avaliação anual da efetividade do programa de PLD/CFT.
- Verificar o cumprimento das diretrizes desta Política.
- Elaborar relatório anual de avaliação e plano de ação para solucionar deficiências.
- Acompanhar a implementação do plano de ação.
Recursos Humanos
- Adotar procedimentos de “Know Your Employee” (KYE) na contratação.
- Promover treinamentos periódicos sobre PLD/CFT.
- Averiguar dados e análise reputacional de colaboradores e prestadores de serviço.
Cadastro de Clientes
- Validar dados e solicitar documentos para identificação, seguindo o manual “Know Your Customer” (KYC).
- Manter o cadastro dos estabelecimentos sempre atualizado.
- Exigir renovação mensal de informações para clientes de maior risco.
- Consultar a Diretoria sobre qualquer indício de irregularidade.
Todos os demais setores e Profissionais
Todos os demais setores, profissionais e parceiros deverão respeitar as normas desta Política e reportar qualquer atividade suspeita de imediato à Alta Administração ou a outro setor responsável.
Melhores Práticas da ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA
Conhecendo nossos profissionais (KYE)
A empresa adota uma postura transparente e responsável na contratação, avaliando todos os profissionais e fornecendo treinamentos periódicos sobre PLD/CFT.
Conhecendo nossos Clientes (KYC)
São estabelecidas regras para conhecer clientes e parceiros, identificando perfil de risco e capacidade financeira, em conformidade com a LGPD. A empresa não mantém vínculo com terceiros que apresentem indícios de atividades criminosas.
Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços (KYP)
A empresa analisa o perfil de parceiros e prestadores de serviços, realizando due diligence para conhecer os riscos da contratação.
Tratamento das Ocorrências e Comunicação aos Órgãos Competentes
As operações e situações suspeitas devem ser analisadas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de sua seleção, e o processo deve ser formalizado em um dossiê.
Se houver suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, a empresa se compromete a:
- Analisar as operações suspeitas no prazo máximo de 45 dias.
- Formalizar um dossiê detalhado sobre a situação.
- Comunicar a operação suspeita às autoridades competentes (COAF, etc.) quando necessário.
- Manter a confidencialidade das informações, não reportando a situação à pessoa física ou jurídica suspeita.
Abordagem Baseada em Risco
A abordagem baseada em risco garante que as medidas de prevenção sejam proporcionais aos riscos identificados. A empresa classifica os riscos em baixo, médio e alto, aplicando controles adequados a cada nível.
A metodologia inclui, entre outros pontos:
- Análise de comportamento de transações (valores, volume, natureza).
- Verificação da capacidade financeira do cliente.
- Verificação de operações envolvendo pessoas politicamente expostas (PEPs).
- Monitoramento de produtos e serviços ofertados.
Processo de Avaliação de Riscos
O processo compreende atividades de identificação, análise, tratamento e monitoramento, com o objetivo de produzir uma lista abrangente de riscos e avaliar a necessidade de tratamento e a prioridade de implementação de medidas mitigatórias.
Disposições Finais
Prazo de manutenção dos dados e informações
Os documentos e informações cadastrais serão mantidos nos registros internos pelo prazo previsto na legislação aplicável ou por critérios internos quando não houver determinação legal.
Todos os profissionais declaram estar cientes de que a empresa poderá monitorar atividades para identificar condutas suspeitas. Em caso de infração desta Política, poderão ser aplicadas medidas disciplinares proporcionais, incluindo advertência, suspensão ou rescisão por justa causa.
Atualização da Política
A atualização ocorrerá sempre que alterações legislativas ou regulatórias relevantes ocorrerem, ou quando a revisão da análise de risco indicar necessidade. A responsabilidade pela atualização é da Alta Administração ou do setor de Compliance.
Aprovação e Vigência
A presente Política foi aprovada pela Alta Administração da ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA (CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX), entrando em vigência na data da sua aprovação. A política tem prazo de vigência indeterminado, podendo ser substituída por versão atualizada.
São Paulo, 5 de agosto de 2024.
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