Principais Normativos de Compliance e Política de PLD/CFT
São Paulo, 5 de agosto de 2024
Apresentação
Este documento estabelece as diretrizes e os procedimentos adotados pela BR PAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA para garantir a conformidade com as normas vigentes e prevenir o uso de nossos serviços para atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
A ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede localizada à R DOM PEDRO II, FLORIANOPOLIS / SC, CEP: 88.090-840, doravante denominada "ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA", apresenta seus principais Normativos de Compliance e Política de Prevenção e Combate à "Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo".
A ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA reconhece ser uma empresa com compromisso ético e consciente da sua responsabilidade socioambiental e do dever de integridade no exercício de suas atividades. Sendo assim, repudia toda e qualquer forma de corrupção e suborno, discriminação, falsificação ideológica e documental, apropriação indébita ou usurpação, trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo a escravo, buscando selecionar colaboradores e prestadores de serviços que estejam alinhados com suas condutas éticas.
Nesse sentido, a presente Política pretende fornecer orientação e diretrizes sobre o programa de Compliance e PLD/CFT (Prevenção a "lavagem de dinheiro" e Combate ao Financiamento do Terrorismo), que deve ser seguida por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA no tocante aos compromissos éticos e à prevenção e combate à "lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo".
Esta Política deverá ser sempre utilizada por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA no desempenho de suas funções.
Não será considerada qualquer assertiva acerca do desconhecimento desta, bem como não serão consideradas quaisquer justificativas que resultem no seu descumprimento. Diante de qualquer dúvida, esclarecimento ou aconselhamento, é necessária a imediata consulta à Área de Compliance PLD/CFT.
A presente Política estará disponível para consulta, impressa e encadernada, na área de Compliance e na rede interna junto à intranet.
Todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes tem a obrigação de reportar imediatamente à Área de Compliance PLD/CFT qualquer ato suspeito, ilícito, ou que viole os preceitos aqui estabelecidos e a legislação aplicável, de que tiver conhecimento.
NOME COMPLETO: _________________________
CARGO: _________________________
CPF: _________________________
Objetivo
A presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo ("PLD-CFT") visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos, nos termos da legislação em vigor, que devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA no decorrer das suas operações comerciais, a fim de prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizados para o cometimento de práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, e assim, atenuar riscos regulatórios e reputacionais associados a tais ilícitos.
Normas de Referência
A ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA busca respeitar toda legislação relacionada ao assunto, bem como as normas, normativos, circulares e posicionamentos apresentados pelos BACEN e o COAF, em especial os abaixo elencados:
- Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
- Lei 13.260, de 16 de março de 2016
- BACEN Carta-Circular nº 2.826/98
- BACEN Carta Circular 3.342/08
- BACEN Carta-Circular nº 3.430/10
- BACEN Carta Circular nº 3.780/16
- BACEN Comunicado nº 30.976/2017
- BACEN Circular nº3.978 de 23/01/2020
- BACEN Carta Circular nº 4.001 de 29/01/2020
- Resolução CVM nº 50, de 31/08/2021
- Normas emitidas pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
- Decreto nº 11.129 de 2022
Âmbito de Aplicação
Os termos desta Política devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços relevantes membros da Alta Administração e terceiros que se relacionam com a ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA.
Definições
- Lavagem de dinheiro
- Caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam tornar dinheiro ilícito em lícito, de modo que o criminoso oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, a fim de que estes ativos apresentem origem aparentemente lícita.
- Financiamento do Terrorismo
- Fornecer ou reunir fundos com a intenção de utilizá-los ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, para a prática de atos que constituam infrações em âmbito internacional, ou que causem a morte ou ferimentos corporais graves em civis ou em pessoas que não participem diretamente de conflito armado.
Fases da Lavagem de Dinheiro
O processo de lavagem é dinâmico e é composto por 3 (três) fases:
- 1. Colocação
- Nesta etapa, os bens ou valores ilícitos são inseridos no sistema econômico, através de compra de bens, imóveis, etc. A característica principal desta etapa é a fragmentação do recurso em pequenas quantias, pois assim não precisa ser comunicada aos órgãos fiscalizadores e assim passa despercebida.
- 2. Ocultação
- Aqui o objetivo é esconder a origem do dinheiro ou recursos, dificultando o rastreamento contábil e financeiro destes, por meio de ações complexas e diversas movimentações financeiras, a fim de desassociar o dinheiro da sua origem ilegal.
- 3. Integração
- Última etapa da lavagem, o dinheiro é formalmente reinserido no sistema econômico, apresentando caráter aparentemente lícito. Essa integração pode ocorrer por meio de investimentos em negócios lícitos.
Responsabilidades
Todos os profissionais da ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, dentro de suas atividades e independente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidades relacionadas à PLD/CFT.
Alta Administração
É de responsabilidade da Alta Administração:
- Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política e de outras normas ligadas a esta, bem como de mantê-las atualizadas;
- Fornecer recursos financeiros e humanos para que esta Política possa ser implementada, desenvolvida e aprimorada;
- Analisar os relatórios e requerer que medidas mitigatórias de riscos sejam implementadas;
- Comunicar às empresas parceiras sobre eventuais operações suspeitas.
Auditoria
A ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, através de Auditoria Interna/externa, deve realizar a avaliação anual da efetividade do seu programa de PLD/CFT. É responsabilidade da Auditoria:
- Verificar o cumprimento das diretrizes desta Política.
- Elaborar relatório anual de avaliação da efetividade.
- Elaborar plano de ação para solucionar deficiências identificadas.
- Acompanhar a implementação do plano de ação.
Recursos Humanos
É de responsabilidade da Equipe de Recursos Humanos:
- Observar as regras para conhecer os candidatos a vagas ("Know Your Employee" - KYE).
- Promover treinamentos periódicos sobre esta Política.
- Averiguar dados e análise reputacional dos colaboradores na contratação e acompanhá-los durante a execução de suas atividades.
Cadastro de Clientes
É de responsabilidade dos profissionais da área de Cadastro:
- Identificar e comprovar a veracidade dos dados dos estabelecimentos ("Know Your Customer" - KYC).
- Manter o cadastro dos estabelecimentos atualizado (renovação em até 6 meses).
- Manter o cadastro de estabelecimentos de maior risco atualizado mensalmente.
- Consultar a Diretoria em caso de qualquer indício de irregularidade.
Todos os demais setores e Profissionais
Todos os demais setores, profissionais e parceiros deverão respeitar as normas desta Política e reportar qualquer atividade suspeita de imediato à Alta Administração ou a outro setor responsável.
Melhores Práticas para Prevenção/Proteção
Conhecendo nossos profissionais (KYE)
A ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA adota postura transparente na contratação. Todos os profissionais são avaliados e recebem treinamentos anuais de 20 horas em matéria de PLD/CFT.
Conhecendo nossos Clientes (KYC)
A ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA busca conhecer seus clientes e parceiros para identificar perfil de risco, capacidade financeira e natureza dos negócios. Não mantém vínculo com terceiros que apresentem indícios de atividades criminosas ou que se recusem a fornecer informações.
Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços (KYP)
A ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços, podendo realizar due diligence para conhecer os riscos da contração.
Tratamento das Ocorrências e Comunicação aos Órgãos Competentes
Se a ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA suspeitar de ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, esta se compromete a:
- Analisar as operações e situações suspeitas no prazo máximo de 45 dias.
- Formalizar dossiê para identificar os envolvidos, valores e datas.
- Comunicar a operação suspeita às instituições parceiras autorizadas pelo Banco do Brasil e, se necessário, às autoridades competentes como a Polícia Civil ou o COAF.
Todas as informações sobre ocorrências não serão divulgadas aos clientes e terceiros, salvo por determinação judicial.
Abordagem Baseada em Risco (ABR)
A ABR é um pilar da nossa política. Ela garante que as medidas de prevenção sejam proporcionais aos riscos identificados, permitindo que recursos sejam focados onde o risco é maior, garantindo assim maior efetividade.
A ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA adota política de identificação e classificação de riscos (baixo, médio e alto) para clientes, produtos e serviços, definindo ações proporcionais para gerenciamento e mitigação.
Processo de Avaliação de Riscos
Identificação do Risco
Processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos, tendo como base o contexto estabelecido para produzir uma lista abrangente de riscos.
Análise de riscos
Processo de compreender a natureza e determinar o nível do risco, atribuindo uma classificação de probabilidade e impacto.
Avaliação de Riscos
Auxilia na tomada de decisões sobre quais riscos necessitam de tratamento e qual a prioridade.
Tratamento dos Riscos
Envolve a seleção de uma ou mais opções para modificar o nível do risco e a elaboração de planos de tratamento.
Monitoramento e análise crítica
Parte essencial para detectar mudanças no contexto externo e interno que podem requerer revisão dos tratamentos adotados.
Disposições Finais
Prazo de manutenção dos dados e informações
Os documentos e informações cadastrais serão mantidos nos registros internos pelo prazo indicado nas legislações aplicáveis.
Todos os profissionais declaram estar cientes de que a ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA poderá monitorar atividades para identificar condutas suspeitas. A infração desta Política poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão e, em última instância, rescisão por justa causa, sem prejuízo de eventuais ações de perdas e danos.
Atualização da Política
A atualização da presente Política ocorrerá sempre que alterações legislativas ou regulatórias relevantes ocorrerem, o cenário do negócio da Empresa se modificar; ou se em decorrência da revisão da análise de risco for assim necessário.
Aprovação e Vigência
A presente Política foi aprovada pela alta administração da ELEV PAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, entrando em vigência na data da sua aprovação.
A presente Política tem prazo de vigência indeterminado, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.
São Paulo, 5 de agosto de 2024.